TJ-BA derruba lei de Feira de Santana que obrigava shoppings a oferecerem vagas cobertas
Feira de Santana, 29 de abril de 2025 — O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou inconstitucional a Lei nº 384/2022 do Município de Feira de Santana, que obrigava shopping centers da cidade a oferecerem vagas de estacionamento com cobertura contra sol e chuva. A decisão foi unânime e acolheu Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).
Representatividade reconhecida
O relator do caso, desembargador João Bosco, rejeitou a preliminar de ilegitimidade da Abrasce, reconhecendo que a entidade tem representatividade suficiente no estado, já que reúne membros em boa parte dos municípios baianos que possuem centros comerciais.
Inconstitucionalidade da lei
No mérito, o Tribunal entendeu que a exigência imposta pela lei municipal invadia a competência legislativa da União sobre matérias de Direito Civil. Além disso, a norma foi considerada desproporcional por limitar o direito de propriedade e a liberdade de iniciativa, ambos protegidos pelas constituições federal e estadual.
A tese firmada foi clara: "É inconstitucional lei municipal que estabeleça a obrigação de implantação, em estacionamentos privados de shopping centers, de vagas com cobertura para a proteção dos veículos."
Sem efeitos práticos
A decisão confirma a medida cautelar que já havia suspendido a aplicação da lei, que sequer chegou a entrar em vigor. Por isso, os desembargadores consideraram desnecessária a modulação dos efeitos da decisão.
O entendimento do TJ-BA segue jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que em outras ocasiões já considerou inconstitucionais leis municipais que interferem diretamente em atividades de natureza privada sem respaldo constitucional.
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