Últimas Notícias

Mulher que trabalhou 42 anos em condição análoga à escravidão em Feira de Santana será indenizada em R$ 1,4 milhão

 Quarenta e dois anos de silêncio, exploração e negação de direitos. Essa foi a realidade vivida por uma mulher de 59 anos que trabalhou por mais de quatro décadas em condições análogas à escravidão na casa de uma família em Feira de Santana. A situação, classificada pela Justiça do Trabalho como uma verdadeira “senzala contemporânea”, resultou na condenação dos réus ao pagamento de R$ 1.450.699,59, sendo R$ 500 mil por danos morais.

 


 

A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana e ainda cabe recurso. Segundo a sentença, a trabalhadora — uma mulher negra — teve seus direitos humanos e trabalhistas sistematicamente violados ao longo de toda a vida adulta.

Ela chegou à residência da família em março de 1982, com apenas 16 anos, para atuar como empregada doméstica em período integral. Durante cerca de 40 anos, trabalhou sem salário, sem férias, sem folgas e morando em um cômodo precário nos fundos da casa. A falta de acesso à educação e o desconhecimento de seus direitos contribuíram para a permanência em um ciclo de exploração.

Já na velhice, a situação se agravou. A mulher relatou que passou a sofrer tentativas de expulsão, inclusive com restrição de acesso a alimentos, após décadas de serviços prestados.

Em defesa, a família alegou que ela nunca foi empregada doméstica, mas apenas acolhida como “membro da família”. No entanto, a própria Carteira de Trabalho, assinada em 2004 pela empregadora — fato confirmado por exame grafotécnico — desmontou a versão apresentada. Também houve recolhimento previdenciário até 2009.

Na sentença, o juiz Diego Alirio Sabino afirmou que os documentos e provas “desnudaram a fantasiosa alegação” dos réus e destacou que laços afetivos foram usados para mascarar uma relação de exploração. Testemunhas confirmaram que a mulher exercia funções típicas de empregada doméstica e recebia apenas pequenos valores esporádicos, numa tentativa de dissimular o vínculo de emprego.

Além da indenização, a condenação determina o pagamento de todos os salários devidos, férias, FGTS e a anotação retroativa da admissão na Carteira de Trabalho, com data de 1º de março de 1982.

A sentença foi publicada em janeiro de 2026 e reacende o alerta para casos de trabalho escravo doméstico, ainda presentes de forma silenciosa dentro de lares brasileiros.

Nenhum comentário