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Feira de Santana atualiza regras para circulação de veículos de carga, tratores e veículos de tração animal

A circulação de veículos urbanos de carga, tratores e veículos de tração animal em Feira de Santana passará a seguir novas normas definidas pela Lei nº 4.359. A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, conforme publicação no Diário Oficial do Município desta terça-feira (18).



A proposta, de autoria do vereador Sílvio Dias, altera trechos da Lei Municipal nº 3.527/2015 e estabelece que veículos de carga com até 7,90 metros de comprimento (de para-choque a para-choque) e 2,20 metros de largura — com tolerância de 15% — poderão circular e realizar operações de carga e descarga em vias estratégicas da cidade. Entre elas estão a avenida Presidente Dutra, avenida Rio de Janeiro, avenida Nóide Cerqueira e a estrada que liga ao distrito de Tiquaruçu.

A nova legislação ainda determina que o Poder Executivo deverá regulamentar as mudanças no prazo de 60 dias, incluindo a instalação de sinalização adequada e a definição dos procedimentos de fiscalização.

A lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos começam a valer após 90 dias, período concedido para que empresas e transportadores se adaptem às novas regras.


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