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MP-BA recomenda controle do uso de redes sociais por policiais civis e militares na Bahia

 


Documento orienta comandos das corporações a fiscalizar postagens e proibir divulgação de operações em andamento

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação formal aos comandos das polícias Civil (PC-BA) e Militar (PM-BA) para reforçar o controle e a fiscalização sobre o uso de redes sociais por parte dos agentes de segurança pública.

O documento é assinado pela promotora de Justiça Ediene Santos Lousado, ex-procuradora-geral de Justiça do estado e atual integrante da Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública.

Segundo a promotora, o órgão tomou conhecimento de posturas inadequadas de alguns policiais em redes sociais, consideradas incompatíveis com os princípios e normas disciplinares das corporações. A recomendação foi encaminhada ao delegado-geral da Polícia Civil, André Viana, e ao comandante-geral da Polícia Militar, coronel Antônio Carlos Silva Magalhães.

Condutas sob vigilância

Ediene Lousado orienta que as chefias das duas forças adotem medidas administrativas para coibir comportamentos que possam colocar em risco a segurança, a ética profissional e a imagem institucional das polícias.

Além da fiscalização, o MP-BA recomenda a realização de ações educativas, como cursos, palestras e comunicados internos sobre o uso adequado das redes. O objetivo, segundo a promotora, é conscientizar os policiais sobre os limites da exposição pública e evitar práticas que comprometam investigações ou operações em andamento.

Divulgação de operações será proibida

O documento reforça que deve ser proibida a divulgação, em redes sociais, de informações, imagens ou vídeos de operações policiais em curso, medida que visa garantir a eficácia e a segurança das ações, preservando tanto os policiais quanto os cidadãos envolvidos.

Também fica vedada a publicação de fotos ou vídeos que mostrem fardas, armamentos, viaturas ou símbolos institucionais sem autorização prévia das corporações.

Em caso de descumprimento, o MP-BA recomenda a aplicação de sanções disciplinares cabíveis, conforme os regulamentos internos das forças de segurança.

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