Ex-tabelião e mulher são condenados pela morte de bancária em Feira de Santana
A Justiça da Bahia condenou o ex-tabelião de Feira de Santana, Éden Márcio Lima de Almeida, e Anna Carolina Lacerda Dantas pela morte da bancária Selma Regina Vieira Almeida, ocorrida em abril de 2019. Os dois receberam pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de lesão corporal seguida de morte.
A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo José Vieira de Santana, da 5ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em abril de 2026. Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também confirmou a perda definitiva da delegação do cartório de protesto onde Éden atuava em Feira de Santana.
De acordo com a decisão, na noite de 14 de abril de 2019, os três retornavam de uma festa em Salvador quando uma discussão teria evoluído para agressões contra Selma. Ainda segundo os autos, a bancária deixou o imóvel dirigindo, procurou ajuda em um posto de combustíveis, foi atendida pelo Samu e encaminhada a uma unidade hospitalar, mas morreu três dias depois.
O laudo necroscópico apontou que a causa da morte foi uma hemorragia intracraniana decorrente de traumatismo cranioencefálico, além de diversas lesões pelo corpo. O magistrado destacou que a perícia descartou as hipóteses apresentadas pela defesa de morte por causas naturais ou exclusivamente pelo uso de drogas.
Durante o processo, uma prima da vítima afirmou que Selma já havia relatado episódios de violência no relacionamento e que familiares frequentemente percebiam hematomas em seu corpo. Já os dois condenados negaram as acusações e sustentaram que a vítima teria contribuído para os acontecimentos, relacionando o caso ao consumo de substâncias entorpecentes.
Além da pena criminal, a Justiça determinou o afastamento definitivo de Éden do cartório. Na sentença, o juiz ressaltou que a condenação por crime cometido no contexto de violência doméstica compromete a permanência na função pública, decisão posteriormente ratificada pelo CNJ.

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