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Lei garante folga no dia do aniversário para todos os servidores que prestam serviço ao município em Feira de Santana

 A Câmara Municipal de Feira de Santana promulgou a Lei nº 4.402/2026, que garante folga no dia do aniversário para todos os servidores que prestam serviço ao município. A medida já está em vigor e amplia um direito que já existia desde 2011, passando agora a contemplar também trabalhadores terceirizados e contratados por diferentes regimes.



De autoria do vereador Luiz Augusto de Jesus, o projeto foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares da Casa. A nova legislação assegura a folga no dia do aniversário para servidores efetivos, nomeados, ocupantes de cargos de confiança, comissionados, contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), trabalhadores terceirizados, funcionários de empresas prestadoras de serviço e profissionais vinculados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o vereador, a mudança foi necessária após relatos de que algumas empresas, principalmente do setor de saúde, passaram a negar o benefício aos trabalhadores, alegando falta de clareza na legislação anterior.

“É uma lei de nossa autoria que já funcionava no município desde 2011, sancionada pelo prefeito Tarcísio Pimenta. Essa lei vinha funcionando amplamente, mas esse ano algumas empresas, principalmente da área de saúde, passaram a não querer conceder o descanso ao funcionalismo, alegando que não estava bem explícita a questão de quem teria direito”, explicou.

Para resolver o problema, Lulinha apresentou uma emenda ampliando o alcance da norma, garantindo o direito também a trabalhadores vinculados por meio de contratos terceirizados, CLT e Reda.

De acordo com o parlamentar, a nova regra também alcança profissionais ligados a empresas que participam de licitações do município, incluindo categorias como garis e outros trabalhadores que atuam na prestação de serviços públicos.

Como o prefeito não sancionou nem vetou o projeto dentro do prazo legal, a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, Marco Lima, conforme prevê a Lei Orgânica do Município.

Pela nova lei, caso o aniversário do servidor ocorra durante um plantão de trabalho, o trabalhador poderá solicitar à empresa a concessão da folga em até 10 dias após a data.

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