Prefeitura de Feira de Santana publica novo decreto e endurece regras para o serviço de táxi
A Prefeitura de Feira de Santana publicou, no último sábado (23), no Diário Oficial Eletrônico, um decreto que atualiza e moderniza a legislação sobre o transporte individual de passageiros por táxi. A medida substitui uma lei que estava em vigor há 51 anos e traz mudanças significativas para motoristas e veículos da categoria.
Entre as principais alterações está a proibição da transferência ou aluguel das autorizações (alvarás). Com a nova norma, os alvarás que forem devolvidos ou cassados retornarão ao poder público e serão destinados a motoristas auxiliares que comporão um cadastro de reserva. A Prefeitura reforça que a permissão é pública, pessoal e intransferível, não podendo ser tratada como bem de herança ou de comércio.
O decreto também limita cada taxista a possuir apenas uma autorização vinculada a um único veículo, impedindo a concentração de permissões em nome de uma mesma pessoa.
Regras para veículos
A nova regulamentação, elaborada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), estabelece prazos de vida útil para a frota:
-
Táxis convencionais e acessíveis – até 10 anos;
-
Veículos híbridos – até 13 anos;
-
Veículos elétricos – até 15 anos.
Além disso, todos deverão ter quatro portas, ar-condicionado e passarão por vistorias a cada dois anos, junto com a renovação da licença de operação.
Exigências para motoristas
Os condutores precisarão atualizar o cadastro na Semob a cada dois anos para continuar atuando, além de manter a inscrição no INSS regularizada.
Tarifas e pontos
O cálculo da tarifa continuará sendo feito exclusivamente pelo taxímetro ou por aplicativos autorizados, sem cobrança individual por passageiro. O reajuste será avaliado anualmente pelo Conselho Municipal de Transportes.
Outra mudança importante é a reorganização dos pontos de táxi, que passam a funcionar no sistema de “ponto livre”, permitindo a atuação por ordem de chegada, sem exclusividade de vagas.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização do serviço ficará sob responsabilidade dos fiscais da Semob. O decreto ainda institui um novo regime de infrações, com classificações que vão de leve a gravíssima, e multas que podem alcançar o valor de 50 bandeiradas.
Com as novas regras, a Prefeitura pretende tornar o serviço mais transparente, padronizado e eficiente, além de fortalecer o controle público sobre as autorizações.
Nenhum comentário