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TJBA mantém condenação do Estado por morte de detento durante rebelião em Feira de Santana

 Feira de Santana, 14 de maio de 2025 – O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve a condenação do Estado da Bahia ao pagamento de indenização por danos morais aos filhos de um detento que morreu durante uma rebelião no Presídio Regional de Feira de Santana, ocorrida em 24 de maio de 2015.



A decisão, confirmada em acórdão da 5ª Câmara Cível do TJBA, reconheceu que o Estado falhou no dever de garantir a segurança dos custodiados, conforme estabelece a Constituição Federal.

Responsabilidade do Estado

A ação foi movida pela mãe das crianças, que representou os filhos menores de idade. Na petição, foi apontada a omissão do Estado em proteger o detento, o que resultou na morte violenta durante o motim. A sentença inicial, proferida em 1º de abril de 2024 pela 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, condenou o Estado a pagar R$ 30 mil para cada filho da vítima.

O Estado recorreu, alegando ausência de culpa direta de agentes públicos e falta de nexo de causalidade. No entanto, o juiz Nunisvaldo dos Santos destacou a responsabilidade objetiva do Estado, prevista no artigo 37, § 6º da Constituição Federal, e reforçou que há um dever legal de proteção à integridade física e moral dos presos, conforme o artigo 5º, inciso XLIX.

Decisão mantida em segunda instância

O recurso foi analisado pela 5ª Câmara Cível, que manteve integralmente a sentença. O relator, desembargador Cláudio Césare Braga Pereira, ressaltou que a certidão de óbito comprovou que o falecimento ocorreu dentro da unidade prisional, em circunstâncias que evidenciam a gravidade do caso.

A decisão se baseou também em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a responsabilidade do Estado em casos de omissão quando há relação direta entre a falha no serviço e o dano causado.

Indenização considerada proporcional

Embora o valor fixado esteja abaixo do padrão adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos semelhantes, que costuma variar entre R$ 50 mil e R$ 100 mil por beneficiário, o TJBA considerou a quantia razoável diante das especificidades do caso e da ausência de pedido de aumento por parte da família da vítima.

A decisão reforça o entendimento de que o Estado tem o dever de zelar pela segurança de todos sob sua custódia, e que a omissão nesse dever pode gerar consequências jurídicas e indenizatórias.

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